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Dias Toffoli será relator do pedido de Deltan para suspender decisão que levou à perda de mandato

1 de 1 O ex-deputado Deltan Dallagnol no salão Verde da Câmara dos Deputados — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O ministro Dias Toffoli será o relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido da defesa do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que levou à perda do mandato dele. Os advogados pedem que a medida não tenha efeito até que não haja mais possibilidade de recursos no caso. O TSE anulou o registro de candidatura de Deltan e, em consequência disso, ele perdeu o mandato na Câmara dos Deputados. O ex-procurador, no entanto, não foi considerado inelegível para eleições posteriores. Na prática, o objetivo da defesa é que o STF assegure que ele permaneça no cargo até que a disputa jurídica na Justiça Eleitoral tenha uma decisão definitiva. Não participaram do sorteio da ação no Supremo os ministros que fazem parte do TSE. Como relator, caberá a Toffoli analisar o pedido de decisão liminar (provisória) feito pelos advogados. Para isso, ele pode, por exemplo, solicitar informações ao tribunal eleitoral. LEIA TAMBÉM: Ministro do TSE entendeu que deputado fraudou a lei 'de forma capciosa' antes das eleições; veja decisão na íntegraApós ter o mandato cassado pelo TSE, Deltan Dallagnol diz que vozes paranaenses foram caladas com 'canetada'Deltan Dallagnol cassado: veja perguntas e respostas sobre a decisão do TSE O pedido da defesa de Dallagnol foi apresentado nesta quinta-feira (1º). À Corte, os advogados argumentaram que ele corre "risco iminente de ser retirado de seu posto como deputado federal, com lastro em veredito judicial" que, segundo eles, "é questionável em diferentes frentes e pode vir a ser revertido" por meio de recursos no próprio TSE e no Supremo. Afirmaram ainda que a decisão colegiada do tribunal eleitoral ainda não teria sido publicada e, mesmo assim, já há procedimento na Corregedoria da Câmara para retirá-lo do cargo, em cumprimento à determinação. Histórico No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. A decisão foi por unanimidade. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República. À época, ele pediu exoneração enquanto ainda estavam pendentes procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras em meio a processos que podem levar a punições desse tipo. Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, há elementos que revelam, "de forma cristalina", que o deputado deixou a carreira "com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade". "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração. "O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", concluiu.
03/06/2023 (00:00)

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