Faxineira do Palácio das Artes receberá adicional de insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiros com grande circulação
O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, determinou que uma empresa pública de administração e prestação de serviços pague um adicional de insalubridade, em grau máximo, à faxineira que fazia a limpeza do Palácio das Artes e Cidade Administrativa. A profissional alegou que atuou em condições insalubres pela limpeza de banheiros de grande circulação, mas só recebeu o adicional a partir de junho de 2019.
Em defesa, a empregadora respondeu que seria inaplicável a jurisprudência da Súmula 448 do TST, que estipulou hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, sem previsão em lei e em seu regulamento. A prova pericial concluiu que a profissional não mantinha contato com agentes insalubres, na forma da NR-15.
A empresa concordou com o laudo, ao passo que a ex-empregada impugnou e solicitou esclarecimentos. O perito prestou os esclarecimentos e reiterou suas conclusões. , disse.
Apesar de não haver especificação quanto ao número de pessoas que frequentavam os banheiros, o laudo registra que a trabalhadora higienizava cinco áreas da unidade, incluindo o , o café, o rol de entrada e a área funcional. Assim, segundo o juiz, infere-se do laudo que os banheiros higienizados, no café e no rol de entrada, eram de livre circulação do público, que é elevado, devido à localização central do Palácio das Artes. pontuou o magistrado.
Para o juiz, o conjunto de usuários serve para definir que o potencial do contato com agentes infectantes é mesmo elevado, fazendo parte da rotina do trabalhador a limpeza dos sanitários. .
O magistrado ressaltou ainda o disposto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019. A norma dispõe sobre o adicional de insalubridade aos empregados que fazem limpeza de banheiros, com claro intuito de prevenir litígios, e fixou que se entenda como banheiro de grande circulação aquele frequentado por mais de 99 pessoas por dia.
, concluiu o julgador, deferindo à faxineira o adicional de insalubridade do grau máximo. Tudo com reflexos em férias com adicional de 1/3 e 13º salários. A faxineira recebeu seus créditos trabalhistas e o processo já foi arquivado definitivamente.
Foto: Avenida Afonso Pena e Palácio das Artes, Wikimedia Commons