Terça-feira
26 de Setembro de 2023 - 

Notícias

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Hoje - Sacramento, MG

Máx
38ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,91 4,91
EURO 5,24 5,24

Newsletter

News

 
MELHORES DO ANO 2021 – TOPUAI
 
É com muito orgulho que nosso escritório, Melo Rodrigues Advocacia, recebe o prêmio melhores do ano de 2021 nas categorias de melhor escritório e melhor advogado, sendo que nesse último caso nosso sócio proprietário, Kesley Seyssel de Melo Rodrigues, foi congratulado com essa premiação.
 
Indiscutivelmente o recebimento do prêmio representa dizer que nosso trabalho está sendo desempenhado e oferecido com profissionalismo, qualidade, ética, respeito e humildade pois, não há nada mais gratificante para uma empresa e seus profissionais do que ser reconhecido por seus méritos no que se diz respeito ao desempenho de suas atividades, principalmente quando elas passam a ser um exemplo a ser seguido pela a sociedade.
 
Sendo assim, nos sentimos na obrigação de agradecer a todos que nos indicaram para receber estes prêmios. Sermos lembrados pelos nossos clientes, amigos e parceiros representa para nós Melo Rodrigues Advocacia, a certeza que o nosso trabalho não tem sido em vão
Melhores do ano 2020
  Nossa gratidão a todos os amigos, clientes, parceiros... que votaram em reconhecimento ao nosso trabalho.
 Sentimo-nos honrados e renovados no compromisso de fazermos, sempre, o nosso melhor em prol da Justiça Social.
  Obrigado, sacramento!
EMPRESÁRIOS, A LGPD ENTRARÁ EM VIGOR! 
 
    Empresário, a LGPD certamente entrará em vigência mais rápido do que esperávamos, assim que sancionada a MP 959/202 pelo Presidente, a referida norma passará a ter vigência. Outrossim sanções administrativas somente serão realizadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto/2021, porém isso não quer dizer que a empresa não será responsabilizada civilmente por eventuais vazamentos de dados pessoais.
 
    Importante ressaltar, neste aspecto, que a referida norma está em plena consonância com o Direito do Consumidor e abrirá um novo leque quanto a condenações de pessoais jurídicas que utilizarem de forma indevida os dados pessoais.
 
    Dessa maneira estar em compliance com a norma é necessário e um programa de implementação deve ser executado o quanto antes.
 
    Para esclarecer um pouco do assunto trazemos um passo a passo que deve ser seguido para implementação da LGPD junto a sua empresa.
 
    O primeiro passo para a adequação a LGPD é mapear todas as operações internas que estão relacionadas com a captação e o tratamento de dados, qual a necessidade de manter os dados e quando e como destruir os dados obtido. Normalmente, essas atividades estão ligadas aos setores de marketing, comercial e TI, mas é interessante analisar todas as áreas para que nenhuma ação passe despercebida. Após isso será necessário verificar toda ação de captação e tratamento, ou seja, como os dados pessoais de colaboradores, clientes, prestadores de serviços e fornecedores estão sendo manipulados.
 
    O próximo passo é analisar se as ferramentas de tratamento de dados que você dispõe atendem às orientações da LGPD. Muitas plataformas já se adequaram ao GDPR, mas é importante confirmar se elas também estão de acordo com a lei brasileira e fazer ajustes caso necessário.
 
    Reserve um momento para rever os principais materiais ligados à proteção de dados e à segurança digital. Termos de Uso, Políticas de Privacidade e até mesmo os contratos devem ser revisados para garantir que os seus conteúdos estejam de acordo com a LGPD. Em alguns casos também pode ser necessário incluir uma cláusula especial sobre como a sua companhia utiliza os dados. Não se esqueça que o ideal é contar com apoio jurídico sempre que precisar criar ou alterar materiais de efeito legal, como os contratos.
 
    Aproveite também para ajustar os contratos de prestação de serviços – internos e externos – de empresas e profissionais que tenham acesso ou tratem dados pessoais em seu nome.
  
    Avalie a necessidade de adequação ou criação de políticas de proteção de dados, pensando nisso, também é fundamental que sua empresa analise os mecanismos de segurança e atualize-os. Todas as técnicas e procedimentos de segurança devem ser documentados e informados ao titular do dado tratado, demonstrando uma transparência da empresa no manejo desde dados pessoais.
 
    É importante também criar manuais, políticas e condutas internas, guias e outros materiais para descrever a importância de seguir a legislação e as boas práticas que devem ser seguidas pela empresa e seus colaboradores.
 
    Acreditando que tal qual como aconteceu na Europa, certamente haverá uma forte fiscalização do cumprimento da lei, vale a pena, assim, criar um relatório de impacto à proteção de dados.  Esse documento além de servir como proteção jurídica, podem ser solicitados a qualquer momento pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 
      A nova lei de proteção de dados vai criar várias tarefas que antes não existiam e alguns procedimentos deverão ser alterados. Por isso, é importante planejar uma reestruturação da equipe e fazer eventuais contratações para que, quando a LGPD entrar em vigor, todos já estejam 100% acostumados com a nova rotina de trabalho e as boas práticas do tratamento de dados.
 
    Por fim, não se esqueça de nomear um DPO (encarregado) para fazer a gestão, essa pessoa pode ser um integrante da empresa que esteja familiarizado com a nova normativa ou empresa terceirizada, a principal atribuição deste profissional incluem monitorar e orientar as atividades e os profissionais ligados à proteção de dados e mediar a comunicação com a ANPD e os titulares.
 
MIRIAM CRISTINA DOS REIS - ADVOGADA
EMPRESÁRIO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE, SABE O QUE É?
 
      Política de privacidade é um dos instrumentos de implementação do privacy by design e faz parte da estrutura de documentos necessários para ficar em conformidade com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.          Empresas como Facebook, Telecine, Instagram, dentre outras, já estão adequando a política de privacidade com base na lei brasileira, pode ser que num processo de atualização o usuário já tenha se deparado com a nova política de privacidade.
 
      A política objetiva dar visibilidade a forma de tratamento de dados pessoais da empresa, atendendo princípios da LGPD. Esse documento, é uma espécie de contrato, é um documento público e direcionado aos usuários de um site ou serviço prestado, onde o controlador e operador dos dados informa, de forma clara e precisa, ao titular do dado, a maneira como que o dado pessoal é tratado, desde a coleta até a eliminação, e ainda se esse dado é compartilhado com terceiros.
 
      Importante ressaltar que o titular de dado, usuário, deve demonstrar seu expresso consentimento e concordância com os termos da política antes do início desse tratamento, não sendo válida aquelas caixas de seleção, uma dica é mandar ao usuário e-mail com a política de dados e gerenciar esse consentimento a cada atualização da política de privacidade.
 
      Por fim, é bom frisar que a política deve ser de fácil acesso e de fácil compreensão. Dessa forma, a organização demonstra profissionalmente seu compromisso com a transparência no tratamento dos dados pessoais.
 
MIRIAM CRISTINA DOS REIS – Advogada

Contate-nos

Melo Rodrigues - Advocacia

Rua Ângelo Crema  159  casa
-  Bela Vista l
 -  Sacramento / MG
-  CEP: 38190-000
+55 (34) 3351-1084+55 (34) 98871-0798
© 2023 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia