EMPRESÁRIOS, A LGPD ENTRARÁ EM VIGOR!
Empresário, a LGPD certamente entrará em vigência mais rápido do que esperávamos, assim que sancionada a MP 959/202 pelo Presidente, a referida norma passará a ter vigência. Outrossim sanções administrativas somente serão realizadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto/2021, porém isso não quer dizer que a empresa não será responsabilizada civilmente por eventuais vazamentos de dados pessoais.
Importante ressaltar, neste aspecto, que a referida norma está em plena consonância com o Direito do Consumidor e abrirá um novo leque quanto a condenações de pessoais jurídicas que utilizarem de forma indevida os dados pessoais.
Dessa maneira estar em compliance com a norma é necessário e um programa de implementação deve ser executado o quanto antes.
Para esclarecer um pouco do assunto trazemos um passo a passo que deve ser seguido para implementação da LGPD junto a sua empresa.
O primeiro passo para a adequação a LGPD é mapear todas as operações internas que estão relacionadas com a captação e o tratamento de dados, qual a necessidade de manter os dados e quando e como destruir os dados obtido. Normalmente, essas atividades estão ligadas aos setores de marketing, comercial e TI, mas é interessante analisar todas as áreas para que nenhuma ação passe despercebida. Após isso será necessário verificar toda ação de captação e tratamento, ou seja, como os dados pessoais de colaboradores, clientes, prestadores de serviços e fornecedores estão sendo manipulados.
O próximo passo é analisar se as ferramentas de tratamento de dados que você dispõe atendem às orientações da LGPD. Muitas plataformas já se adequaram ao GDPR, mas é importante confirmar se elas também estão de acordo com a lei brasileira e fazer ajustes caso necessário.
Reserve um momento para rever os principais materiais ligados à proteção de dados e à segurança digital. Termos de Uso, Políticas de Privacidade e até mesmo os contratos devem ser revisados para garantir que os seus conteúdos estejam de acordo com a LGPD. Em alguns casos também pode ser necessário incluir uma cláusula especial sobre como a sua companhia utiliza os dados. Não se esqueça que o ideal é contar com apoio jurídico sempre que precisar criar ou alterar materiais de efeito legal, como os contratos.
Aproveite também para ajustar os contratos de prestação de serviços – internos e externos – de empresas e profissionais que tenham acesso ou tratem dados pessoais em seu nome.
Avalie a necessidade de adequação ou criação de políticas de proteção de dados, pensando nisso, também é fundamental que sua empresa analise os mecanismos de segurança e atualize-os. Todas as técnicas e procedimentos de segurança devem ser documentados e informados ao titular do dado tratado, demonstrando uma transparência da empresa no manejo desde dados pessoais.
É importante também criar manuais, políticas e condutas internas, guias e outros materiais para descrever a importância de seguir a legislação e as boas práticas que devem ser seguidas pela empresa e seus colaboradores.
Acreditando que tal qual como aconteceu na Europa, certamente haverá uma forte fiscalização do cumprimento da lei, vale a pena, assim, criar um relatório de impacto à proteção de dados. Esse documento além de servir como proteção jurídica, podem ser solicitados a qualquer momento pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A nova lei de proteção de dados vai criar várias tarefas que antes não existiam e alguns procedimentos deverão ser alterados. Por isso, é importante planejar uma reestruturação da equipe e fazer eventuais contratações para que, quando a LGPD entrar em vigor, todos já estejam 100% acostumados com a nova rotina de trabalho e as boas práticas do tratamento de dados.
Por fim, não se esqueça de nomear um DPO (encarregado) para fazer a gestão, essa pessoa pode ser um integrante da empresa que esteja familiarizado com a nova normativa ou empresa terceirizada, a principal atribuição deste profissional incluem monitorar e orientar as atividades e os profissionais ligados à proteção de dados e mediar a comunicação com a ANPD e os titulares.
MIRIAM CRISTINA DOS REIS - ADVOGADA