Contrato nada mais é do que o ato jurídico bilateral, que representa acordo das partes e sua manifestação externa. É por meio do contrato que as partes se sujeitam à observância de condutas previamente estabelecidas, assumindo obrigações de dar, fazer ou não fazer. É no contrato que as partes contratantes acordam que se devem conduzir de determinado modo, uma em face da outra, combinando seus interesses, constituindo, modificando ou extinguindo obrigações. Seu fundamento é a vontade humana, desde que atue conforme a ordem jurídica.
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